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apostas na loteria,Jogue ao Lado da Hostess em Batalhas ao Vivo com Transmissões de Jogos em HD, Onde a Diversão Nunca Acaba e Cada Partida É Repleta de Ação e Estratégia..Este acórdão surge em consequência de uma questão de constitucionalidade suscitada por uma empresa exportadora de vinho (A1, Lda.) a propósito da atribuição de subsídios à exportação, por considerar que o princípio da igualdade, estatuído no art. 13º CRP, estaria a ser violado. Ora, para o efeito, foram convocadas as normas decorrentes do nº1 do art. 4º do ''Regulamento nº 3665/87'' e da alínea a) do nº1 do art. ''19º do Regulamento (CEE) nº 2220/85'' e o problema que se colocou foi o de saber se a interpretação que daí resultava - “''o pagamento adiantado da restituição à exportação não se torna definitivo após a efetivação da exportação''”- seria inconstitucional por violação do disposto no art. 13º CRP já que tal se traduziria em “''tratar de modo diferente e mais gravoso os exportadores que recorreram a restituições antecipadas, dos que seguiram o regime geral das restituições''”.,A esta revisão de 2004 e, em especial, à aposição do n.º 4 ao art.º 8.º da CRP, não faltaram divergências quanto ao princípio do primado e à sua relação com o disposto neste artigo. O professor Jorge Miranda considerou este aditamento como uma “violação dos princípios estruturantes da Constituição, uma vez que equivaleria a uma mudança qualitativa radical do próprio Estado Português”.

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